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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

FRUTUBA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPara extinguir registro de marca pela caducidade

Sinal publicado

FRUTUBA
Processo INPI
811620131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180023309 (29/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
55.325.989/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1309Exigência02/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 789Registro03/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 771Retribuição decenal30/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 751Deferimento12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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