(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

FRUTUBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaPara extinguir registro de marca pela caducidade

Sinal publicado

FRUTUBA
Processo INPI
811620131
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140032585 (21/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME Procurador: Wanderlei Cardoso

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140032585 (21/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME Procurador: Wanderlei Cardoso

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
55.325.989/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1309Exigência02/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 789Registro03/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 771Retribuição decenal30/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 751Deferimento12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.