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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

CAFÉ PALHETA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ PALHETA
Processo INPI
2049503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
D.E CAFES DO BRASIL LTDA
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1947

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2459ExtinçãoEsta publicação20/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1368Renovação18/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 863Renovação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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