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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

CAFÉ PALHETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2049503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110428430 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA Cessionário: SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
D.E CAFES DO BRASIL LTDA
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1947

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2459Extinção20/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1368Renovação18/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 863Renovação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.