Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
AUTONAV RASTREAMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. PEIXOTO DE JESUS
- 16.711.649/0001-50
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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