Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
AUTONAV RASTREAMENTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. PEIXOTO DE JESUS
- 16.711.649/0001-50
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)