BEBIDAS DIAMANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813311799 (DIAMANTE DO NORTE), Processo 818888873 (AMAZON DIAMANT), Processo 821744038 (DIAMANT BLEU HEIDSIECK & Cº MONOPOLE), Processo 828124884 (DIAMANTE DA CHAPADA), Processo 819894923 (SALINA DIAMANTE BRANCO), Processo 823203409 (DIAMANTE MINEIRO) e Processo 821726501 (DIAMANT BLEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS DIAMANTE LTDA - EPP
- 08.753.801/0001-30
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.