FRULLYTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160121755 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2458Despacho anuladoEsta publicação14/02/2018
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.