FRULLYTO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.S.H. - Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160085965 (28/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2441, de 17/10/2017, tendo em vista a anulação da renúncia ao registro publicada na RPI 2444, de 07/11/2017.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160121755 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2428, de 18/07/2017, tendo em vista o peticionante ser alheio à relação processual.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.