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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Processo nº 913609013

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido considerado inexistenteClasse 37

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Processo INPI
913609013
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação s

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Sobre a marca

Titular
COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
08.441.389/0001-12
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2471Arquivamento15/05/2018

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018

    Exigência de pagamento

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