Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Processo nº 913609013
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
- 08.441.389/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2471ArquivamentoEsta publicação15/05/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento