Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
LIGHT SEMPRE COM VOCÊ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada, tendo em vista que a expressão ?serviço social? é considerada genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional, nas listas auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL(41).
Sobre a marca
- Titular
- LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
- 60.444.437/0001-46
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)