IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida na especificação a ressalva ?serviços de educação, prestados a título de assistência social?, para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2470
08/05/2018