Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
PARAQUEDISMO BOITUVA.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAQUEDISMO BOITUVA EIRELI - ME
- 19.879.205/0001-17
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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