Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
PARAQUEDISMO BOITUVA.COM.BR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARAQUEDISMO BOITUVA EIRELI - ME
- 19.879.205/0001-17
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)