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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

YARA CITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

YARA CITRUS
Processo INPI
910742723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
04.398.251/0001-27
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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