Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
YARA CITRUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
YARA CITRUS
- Processo INPI
- 910742723
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 04.398.251/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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