Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
YARA CITRUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
YARA CITRUS
- Processo INPI
- 910742723
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 04.398.251/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)