GALLERIA SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "venda por atacado e no varejo de todo tipo de produtos e artigos"; "importação, exportação, representação e comercialização de todo tipo de produtos e artigos" e "venda por catálogo, internet e telefone de todo tipo de produtos, artigos e serviços" da especificação requerida, conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência. Inserida a ressalva [gestão administrativa de-] ao item "centro de diversões e demais lugares que compõem um shopping center ou centro de compras" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
- 51.693.299/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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