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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

GALLERIA SHOPPING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910195811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação especificando os itens ?venda por atacado e no varejo de todo tipo de produtos e artigos?; ?importação, exportação, representação e comercialização de todo tipo de produtos e artigos? e ?venda por catálogo, internet e telefone de todo tipo de produtos, artigos e serviços?, tendo em vista que os termos ?todo tipo de produtos e artigos? e ?todo tipo de produtos, artigos e serviços? são genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
51.693.299/0001-48
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)