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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

JOÃO LUIZ CORRÊA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

JOÃO LUIZ CORRÊA
Processo INPI
910080666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização de João Luiz Alves de Jesus para registro de seu nome artístico "João Luiz Correa". Observe que não serão aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome em questão.

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Sobre a marca

Titular
J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA
03.763.451/0001-79
Data de depósito
2 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2470Deferimento08/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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