Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
JOÃO LUIZ CORRÊA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
JOÃO LUIZ CORRÊA
- Processo INPI
- 910080666
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização de João Luiz Alves de Jesus para registro de seu nome artístico "João Luiz Correa". Observe que não serão aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome em questão.
Sobre a marca
- Titular
- J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA
- 03.763.451/0001-79
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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