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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

JOÃO LUIZ CORRÊA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

JOÃO LUIZ CORRÊA
Processo INPI
910080666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de João Luiz Correa para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam apenas o "uso" do nome.

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Sobre a marca

Titular
J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA
03.763.451/0001-79
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2470Deferimento08/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)