JOÃO LUIZ CORRÊA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910080666
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de João Luiz Correa para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam apenas o "uso" do nome.
Sobre a marca
- Titular
- J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA
- 03.763.451/0001-79
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)