Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
HYPERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar