HYPERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180360723 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)