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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

ALPHAVILLE CEARÁ RESIDENCIAIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ALPHAVILLE CEARÁ RESIDENCIAIS
Processo INPI
907100767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160200755 (09/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alphaville Urbanismo S/A Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ALPHAVILLE S.A.
16.811.931/0001-00
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2377Indeferimento26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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