ALPHAVILLE CEARÁ RESIDENCIAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907100767
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 829643630 ( IGUATEMI ALPHAVILLE ) e no. 830690913 ( IGUATEMI ALPHAVILLE ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829168575 (CENTRO EMPRESARIAL ALPHAVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALPHAVILLE S.A.
- 16.811.931/0001-00
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)