LEGG MASON
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828026971
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18080052550 (20/08/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: LEGG MASON PROPERTIES, INC Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade devido a superveniência de coisa julgada material, formada nos autos da ação ordinária nº 2008.51.01.806552-9 (Proc. Nº INPI 003677/08), tramitada perante a 37ª VF/RJ, pela qual foi declarada a nulidade do registro de marca nº 828026971, conforme despacho publicado na RPI nº2453, de 09/01/2018.
Sobre a marca
- Titular
- PIOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 05.568.079/0001-75
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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