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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

DONA GENU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DONA GENU
Processo INPI
817246223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160158879 (22/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CP KELCO Aps Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O período investigado foi de 22/07/2012 até 22/07/2017. A requerida alegou como razão para o desuso o período entre o protocolo da petição de transferência feito em 03/12/2015 e seu deferimento em 29/11/2016, mas não apresentou qualquer documento do uso, antes, durante ou depois do período invocado. Assim, mesmo que a transferência de titularidade fosse razão legítima para o d

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Sobre a marca

Titular
D. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2457CaducidadeEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1249Retribuição decenal08/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1223Deferimento10/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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