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Dado oficial do INPI

DONA GENU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONA GENU

ST13

BR500000817246223

Classe

29

Pedido

817246223

Registro

817246223

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

13/05/1993

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. T. (pessoa física)

Representantes

Idea Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2470

08/05/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160158879 (22/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CP KELCO Aps Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O período investigado foi de 22/07/2012 até 22/07/2017. A requerida alegou como razão para o desuso o período entre o protocolo da petição de transferência feito em 03/12/2015 e seu deferimento em 29/11/2016, mas não apresentou qualquer documento do uso, antes, durante ou depois do período invocado. Assim, mesmo que a transferência de titularidade fosse razão legítima para o desuso, e não o é, os períodos anteriores e posteriores à esta, compreendidos entre 22/07/2012 e 03/12/2015 e entre 29/11/2016 e 22/07/2017, deveriam ter a comprovação de uso da marca.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150319307 (03/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DJALMO TESSMANN Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150275111 (03/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: DJALMO TESSMANN

RPI 2395

29/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160158879 (22/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CP KELCO Aps Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2391

01/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1279

06/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARPA AS. EMPRESARIAL LTDA

RPI 1249

08/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA

RPI 1223

10/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA

RPI 1192

05/10/1993

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA

    CNPJ 87.488.938/0001-80 · SÃO GABRIEL/RS

    10 filmes publicitários · 2013–2022

  • SOCIEDADE ESPIRITA ASSISTENCIAL DONA CONCEICAO

    CNPJ 92.239.755/0001-61 · PELOTAS/RS

    10 filmes publicitários · 2015–2019

  • COMERCIAL DONA FLOR E SEUS ARRANJOS LTDA

    CNPJ 05.045.914/0001-92 · FEIRA DE SANTANA/BA

    7 filmes publicitários · 2018–2020

  • CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 0 DONA VALMIRA

    CNPJ 03.656.804/0011-03 · RECIFE/PE

    7 filmes publicitários · 2021–2024

  • INSTITUTO DONA PLACIDINA

    CNPJ 52.576.998/0001-70 · MOGI DAS CRUZES/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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