EFICÁCIA ORTOPÉDICA BY ORTHUSLAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove se exerce efetiva e licitamente a atividade de certificação de colchões (para tanto, juntando acreditação do Inmetro por se tratar de certificação compulsória) atentando-se para o fato de que o requerente não deve ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, conforme o § 3º do art. 128 da LPI (a certificação deve ser de terceira parte). Em caso afirmativo, apresente as características técnicas que serão objeto de verificação, tendo em vista que as informações prestadas no cumprimento de exigência através da petição 850170285089 de 09/11/2017são inconclusivos. Alternativamente, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço (à luz do que sugere o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016) para identificar ?serviços de controle de qualidade de produtos [colchões]? ou ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos de terceiros [colchões] ? ? NCL(10)42, desde que possua meios para efetuar
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE FERNANDO DA ROCHA - ME
- 23.786.894/0001-92
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar