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Dado oficial do INPI

EFICÁCIA ORTOPÉDICA BY ORTHUSLAB

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EFICÁCIA ORTOPÉDICA BY ORTHUSLAB

ST13

BR500000912089954

Classe

42

Pedido

912089954

Registro

912089954

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/16
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Vigente02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2028

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/12/2016

Data de registro

02/10/2018

Data de expiração

02/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDRE FERNANDO DA ROCHA - ME

Representantes

Topmark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de controle de qualidade de produtos [colchões] e serviços de teste, análise e avaliação de produtos de terceiros [colchões]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2491

02/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2482

31/07/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Tendo em vista alteração na especificação, assim como modificação de natureza da marca de certificação para serviço, conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência de n°850180043178, de 19/02/2018.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove se exerce efetiva e licitamente a atividade de certificação de colchões (para tanto, juntando acreditação do Inmetro por se tratar de certificação compulsória) atentando-se para o fato de que o requerente não deve ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, conforme o § 3º do art. 128 da LPI (a certificação deve ser de terceira parte). Em caso afirmativo, apresente as características técnicas que serão objeto de verificação, tendo em vista que as informações prestadas no cumprimento de exigência através da petição 850170285089 de 09/11/2017são inconclusivos. Alternativamente, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço (à luz do que sugere o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016) para identificar ?serviços de controle de qualidade de produtos [colchões]? ou ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos de terceiros [colchões] ? ? NCL(10)42, desde que possua meios para efetuar tais serviços. Observe que em caso de não cumprimento de exigência de forma satisfatória serão aplicados os parágrafos únicos dos artigos 148 e 155 da LPI.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça quais as características técnicas dos produtos objeto de certificação que serão atestadas. Recomenda-se nomear quais são os regulamentos em vigor com os requisitos de avaliação da conformidade que devem reger o processo de certificação requerido.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente as características técnicas dos produtos objeto de certificação que serão verificadas, pois, estas não constam na documentação depositada. Observe ainda que o titular deve exercer efetivamente a atividade de certificação, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 128 da Lei 9279/96 e que não pode possuir interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 128 da Lei 9279/96.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2411

21/03/2017

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