Processo nº 910777829
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Inserido "exceto" e excluído "para uso em veículos terrestres; ao veículo terrestre; do veículo terrestre" para melhor adequação à classe reivindicada. Perda de prioridade unionista 86/760.065, US, 17/09/2015, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2456PublicaçãoEsta publicação30/01/2018
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)