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Dado oficial do INPI

BR500000910777829

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910777829

ST13

BR500000910777829

Classe

7

Pedido

910777829

Registro

910777829

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

17/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

29.1.1324.15.226.3.2325.3.9

Produtos e serviços

Classe 7

Acoplamentos para máquinas e componentes de transmissão exceto para veículos terrestres, a saber, tensores, rodas dentadas e roldanas, tensor de rolamento, roldanas de diâmetros variáveis, roldanas ajustáveis, roldanas com travas ajustáveis, sistemas tensores de roldanas duplas para correias de transmissão de potência para usar com máquinas e motoresdispositivos tensores com trava, a saber, correias tensoras para manter tensão em correias em motores com correias de transmissão acessórias, sendo peças de máquinas ou motorescorreias para motores ou máquinas, a saber, correias de transmissão de potência, correias com velocidades variáveis, correias dentadas, correia estriada em v, correias em vamortecedores para eixos de manivelas para o uso em motorescorreias para máquinas de manuseio de matériasesteiras transportadorascorreias para máquinas de controle de movimento linearacoplamentos flexíveis para o acoplamento de eixos rotativos em motores [exceto de veículos terrestres]tampas para admissão de óleo de motor, sendo parte de motoresmáquinas de friso de mangueiratampas de radiador para radiadores de arrefecimento para motores e veículospeças de máquinas, a saber, acoplamentos flexíveis para acoplamento de eixos rotativos e transmissores de energia entre elesacoplamentos para o uso em maquinários de todos os tipos exceto os utilizados em veículos terrestrescorreias estriadas para máquinas e motorescorreias de ventiladores para motorescorreias para dínamo para o uso com máquinasdesacopladores alternadores de dínamo, a saber, embreagem para desconectar um alternador, dependendo da condição da carga da correia para uso com máquinasacoplamentos para aparelhos pneumáticos, a saber, transportadores pneumáticosacoplamentos para máquinas, exceto os utilizados em veículos terrestresacoplamentos felxíveis que são peças para máquinaspeças para máquinas, a saber, acoplamentos de fluidos, exceto os utilizados em veículos terrestresacoplamentos hidráulicos para motores, exceto os utilizados em veículos terrestres, também sendo peça para máquinasacoplamentos hidráulicos de liberação rápida para mangueiras de alta pressãodispostivios de acoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestresacoplamentospara transmissão de energia, exceto os utilizados em veículos terrestresacoplamentos de segurança, exceto os utilizados em veiculos terrestrescomponentes de controle de movimento industrial, a saber, correias e roldanas para o uso em máquinascorreias dentadas para transporte sincronizado, posicionamento linear e transmissão de energia para máquinas e motores usados em aplicações industriaiscorreias dentadas para máquinas e motores usados em aplicações industriais, incluindo correias lineares, correias de perfil, correias soldadas, correias flexíveis, correias largas, correias à vácuo, correias auto estabilizadoras e correias planasbombas d?água para motores de veículos terrestrescorreias sincronizadoras e correias de transmissão para transportadores ou máquinascorreias sincronizadoras e dentadas para aplicações industriais para uso em máquinastensores de correias controlados eletronicamente para uso em máquinas por onde as energias dos tensores de correias são controladascorreias de transmissão de motor para veículos terrestres para uso com máquinascorreias planas para movimentos verticais para uso em máquinascorreias planas enroladas nos eixos para mover ou levantar plataformas e pesos para uso em máquinascorreias de rodas dentadas e roldanas não metálicas sendo partes de máquinascomponentes de acionamento de transmissão de energia, a saber, correias de baixo módulo, embreagens e desacopladores de alternadores, peças e componentes para sistemas de correias de transmissão sem sincronização e peças e componentes para sistemas de correias de transmissão com sincronização, exceto para veículos terrestres, a saber, correias de transmissão e roldanasunidades de força auxiliar para fornecer energias elétrica e mecânica quando o motor principal não estiver funcionando

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2501

11/12/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2468

24/04/2018

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Inserido "exceto" e excluído "para uso em veículos terrestres; ao veículo terrestre; do veículo terrestre" para melhor adequação à classe reivindicada. Perda de prioridade unionista 86/760.065, US, 17/09/2015, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

Marcas relacionadas

Outras marcas de G. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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