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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

LARANJA MORO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

LARANJA MORO
Processo INPI
910750661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por laranja moro, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME
11.089.799/0001-50
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
11 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Recurso negado02/04/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LARANJA MORO, Indeferimento na RPI nº 2456 | TrademarkIQ