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Dado oficial do INPI

LARANJA MORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LARANJA MORO

ST13

BR500000910750661

Classe

5

Pedido

910750661

Registro

910750661

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/16
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

11/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalBalas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalBálsamos para uso medicinalCápsulas para remédiosCascas de árvore para uso farmacêuticoChás medicinaisEucalipto para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresGeléia real para uso medicinal farmacêuticoLinhaça para uso farmacêuticoPastilhas para uso farmacêuticoPrópolis para fins farmacêuticosSprays refrescantes para uso medicinalSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisXaropes para uso farmacêuticoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalErva para banho medicinalManteiga de cacau de uso farmacêuticoPrópole para uso medicinal [xarope]Vitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoPílulas de inibidor de apetiteFarinha de linhaça para uso farmacêuticoSuplemento alimentar de linhaçaExtratos de lúpulo para uso farmacêuticoErvas medicinaisÓleos para uso medicinalSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisPílulas para emagrecimentoChás de ervas para uso medicinalPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplementos nutricionaispreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereaisColágeno para fins médicosExtratos de plantas para fins farmacêuticosProdutos farmacêuticosPreparações vitamínicas*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180085858 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira

RPI 2517

02/04/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180085858 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por laranja moro, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2360

29/03/2016

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DEL MORO & DEL MORO LTDA

    CNPJ 00.877.761/0004-79 · CUIABÁ/MT

    12 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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