Q EQUILIBRIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 825813824 (CTO EQUILIBRIUM CENTRO TERAPÊUTICO DA OBESIDADE), Processo 827898282 (CLÍNICA EQUILÍBRIO MEDICINA ANTIENVELHECIMENTO E PREVENTIVA), Processo 828506914 (EQUILÍBRIO), Processo 903685507 (Studio Equilibrium), Processo 904000346 (equilibrium& saúde), Processo 904185800 (Equilíbrio Estética e Spa Urbano), Processo 904443809 (EquilíbrioConsultoria Nutricional), Processo 909185760 (Equilibrium - Medicina Veterinária Complementar),Processo 910142440 (EQUILIBRYUM REABILITAÇÃO E CONSULTORIA EM SAÚDE), e Processo 910261245 (EQUILIBRIUM MEDICAL CENTRO DE CONTROLE DE DOR E REABILITAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902612883 (EQUILÍBRIO CENTRO DE
Sobre a marca
- Titular
- EQUILIBRIUM CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO E BEM ESTAR LTDA.
- 04.595.423/0001-52
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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