Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
RM Rúbio Muradas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado para RM Rúbio Muradas para adequação ao elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- MURADAS & MURADAS CONFECÇÃO LTDA - ME
- 11.626.753/0001-23
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)