Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
RM Rúbio Muradas
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Rúbio Muradas " como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- MURADAS & MURADAS CONFECÇÃO LTDA - ME
- 11.626.753/0001-23
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)