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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

CHARME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARME
Processo INPI
906176328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828359016 (CHARME & BELLA), Processo 903707403 (Charme Íntimo), Processo 823661245 (CHARM LINGERIE) e Processo 824796993 (MALHAS CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EDNALVA MOURA SILVA CONFECÇÃO-ME
17.043.195/0001-50
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2342Sobrestamento24/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHARME, Indeferimento na RPI nº 2456 | TrademarkIQ