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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

QUICK NATURAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905813693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150278286 (07/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VITALIZA ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
VITALIZA ALIMENTOS LTDA - EPP
17.118.222/0001-06
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2544Retificação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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