Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
QUICK NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITALIZA ALIMENTOS LTDA - EPP
- 17.118.222/0001-06
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.