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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

AIDAR sbz ADVOGADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905123484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180005937 (10/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
13.113.349/0001-81
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.