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Dado oficial do INPI

AIDAR sbz ADVOGADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIDAR sbz ADVOGADOS

ST13

BR500000905123484

Classe

35

Pedido

905123484

Registro

905123484

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/12
  2. Publicação22/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto21/07/35

Registro concedido em 21/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/08/2012

Data de registro

21/07/2015

Data de expiração

21/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1227.5.1727.5.2527.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosDistribuição de material publicitárioGestão (Consultoria em -) de negóciosIndustrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Informações (Levantamento de -) de negóciosInformações de negóciosMarketingNegócios (Assessoria em gestão de -)Negócios (Avaliações de -)Negócios (Consultoria em gestão de -)Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)Negócios (Informações de -)Negócios (Levantamentos de informações de -)Negócios (Pesquisa em -)Opinião (Pesquisas de -)PropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade on-line em rede de computadoresTextos publicitários (Publicação de -)Assessoria, consultoria e informação em auditoriaAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentaisAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioPublicidade por qualquer meioServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180005937 (10/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2456

30/01/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2324

21/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2315

19/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2194

22/01/2013

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