Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
AIDAR sbz ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 13.113.349/0001-81
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.