Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
Líquido Brasil
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.