Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
Líquido Brasil
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.