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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

Líquido Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
905121880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2451Deferimento26/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2451Arquivamento26/12/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2407Publicação21/02/2017

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2228Oposição17/09/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.