MAXITEMPER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150247047 (30/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXITEMPER VIDROS E ALUMINIOS LTDA Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MAXITEMPER VIDROS E ALUMINIOS LTDA
- 13.755.625/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.