MAXITEMPER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824293436 (MAXI TEMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150027994 (10/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAXITEMPER VIDROS E ALUMINIOS LTDA Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIS CLÁUDIO BARBOSA e nomeado novo representante JERRI ADRIANI LEMES LOPES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXITEMPER VIDROS E ALUMINIOS LTDA
- 13.755.625/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2331Petição08/09/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.