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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

GLORIA JEANS TRADE MARK

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca GLORIA JEANS TRADE MARK
Processo INPI
903984741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160160141 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Melnikov Vladimir Vladimirovich Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
M. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2368Indeferimento24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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