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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

GLORIA JEANS TRADE MARK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
903984741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826840841 (SG SABÃO GLÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.