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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

UNI-CRED ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA 24 HORAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca UNI-CRED ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA 24 HORAS
Processo INPI
903691035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160230992 (17/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOSENILDA BARROS DA COSTA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
JOSENILDA BARROS DA COSTA - ME
06.924.478/0001-94
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2380Indeferimento16/08/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNI-CRED ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA 24 HORAS, Recurso negado na RPI nº 2456 | TrademarkIQ